“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, dezembro 17, 2012

Não cumprir decisão é intolerável, afirma ministro


FELIPE SELIGMAN
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Sem citar nomes, o ministro decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, criticou duramente as recentes declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) de que não cumpriria decisão da corte no sentido de que uma condenação criminal leva automaticamente à cassação de mandatos de deputados.

Segundo Celso de Mello, a "insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível".
Nelson Jr./Divulgação/SCO/STF
O ministro do STF Celso de Mello, internado após apresentar forte resfriado
Ministro Celso de Mello no plenário do STF
"O equivocado espírito de solidariedade não pode justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal revestida da autoridade da coisa julgada", afirmou o ministro.
"É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que incumbido como guardião da Constituição pela própria Assembleia Constituinte, tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da Constituição".
Celso de Mello afirmou que um possível descumprimento da decisão do Supremo poderia configurar o crime de prevaricação, que segundo o Código Penal consiste em "retardar ou deixar praticar indevidamente atos de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" e prevê uma pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão. (grifos nossos)

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