Veja abaixo os direitos assegurados na promulgação e outros já garantidos atualmente:
- Jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais.
- Hora extra superior a 50% da hora normal.
- Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal.
- Licença-paternidade.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com o mínimo de 30 dias.
- Salário mínimo.
- Irredutibilidade do salário.
- Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável.
- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
- Proibição de retenção do salário.
- Repouso semanal remunerado.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Aposentadoria.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- Proibição de qualquer discriminação salarial ou de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Direitos que precisarão ser regulamentados para entrar em vigor:
- Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
- Seguro-desemprego.
- Obrigatoriedade do FGTS.
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (adicional noturno).
- Salário-família.
- Creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade.
- Seguro contra acidentes de trabalho.
Projeto ainda precisava ser aprovado em segundo turno na Casa e agora segue para o Senado; parte dos novos direitos precisará de regulamentação antes de entrar em vigor
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