O seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) para a área da saúde vem se consolidando como fundamental para médicos, dentistas e outros profissionais do segmento, uma vez que os pacientes vêm se tornando cada vez mais conscientes de seus direitos. "Nos últimos anos, observou-se um número cada vez maior de pacientes que entram com processos em casos como erro de diagnóstico, prescrição errada, cicatriz oriunda de cirurgia, entre outros. O valor das indenizações tem variado muito, de 2 mil reais a 1 milhão de reais, uma vez que em todas as ações em que há condenação, ocorre a observação do dano moral", diz a subscritora de Linhas Financeiras da ACE Seguradora, Priscila Lima. A companhia comercializou mais de mil contratos de seguros no segmento de RCP para o setor de saúde nos últimos três anos.
O seguro que a ACE desenhou para proteger os profissionais da área de saúde em caso de condenação judicial destaca-se pela amplitude das coberturas, serviço agregado e, o mais relevante, custos acessíveis. O valor de contratação é bem menor do que, por exemplo, o seguro de um carro. O médico pode contratar esta proteção por menos de 500 reais por ano. O custo anual para o dentista é mais baixo. Em caso de processo, apenas os honorários advocatícios ficariam bem acima destes valores, sem contar as possíveis indenizações por danos materiais e morais.
O seguro de RCP para a área médica pode ser contratado por médicos, dentistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e demais profissões da área da saúde. Não existem restrições para tempo de experiência profissional.
Fonte: Seg Notícias.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
Nenhum comentário:
Postar um comentário