Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos. A decisão, em caráter liminar, endossa uma nova visão do Direito de Família: pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de nascimento.
A mãe, Madalena (nome fictício), de 41 anos, conta que o engenheiro arcou com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes, desde que a filha tinha 6 anos. As duas constam como dependentes no Imposto de Renda do engenheiro.
O valor estipulado pela Justiça é de 20% dos rendimentos do padrasto, aproximadamente de R$ 1,5 mil. A jovem já recebe pensão do pai biológico, de 1 salário mínimo. A mãe se separou do primeiro marido quando a jovem tinha 2 anos.
Na decisão, a juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1.ª Vara de Família de São José, argumenta que "mesmo que a menor receba tal auxílio, nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas".
Adriana presumiu o que chama de "paternidade socioafetiva" pelo fato de o engenheiro ser o responsável pelo contrato escolar da adolescente. Cabe recurso da liminar, concedida sem que o padrasto fosse ouvido.
A família, afirma Madalena, morou a maior parte do tempo em casas separadas. Apenas por um ano os três viveram juntos. "Era um relacionamento como marido e mulher, mas cada um tinha o seu espaço."
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A mãe, Madalena (nome fictício), de 41 anos, conta que o engenheiro arcou com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes, desde que a filha tinha 6 anos. As duas constam como dependentes no Imposto de Renda do engenheiro.
O valor estipulado pela Justiça é de 20% dos rendimentos do padrasto, aproximadamente de R$ 1,5 mil. A jovem já recebe pensão do pai biológico, de 1 salário mínimo. A mãe se separou do primeiro marido quando a jovem tinha 2 anos.
Na decisão, a juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1.ª Vara de Família de São José, argumenta que "mesmo que a menor receba tal auxílio, nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas".
Adriana presumiu o que chama de "paternidade socioafetiva" pelo fato de o engenheiro ser o responsável pelo contrato escolar da adolescente. Cabe recurso da liminar, concedida sem que o padrasto fosse ouvido.
A família, afirma Madalena, morou a maior parte do tempo em casas separadas. Apenas por um ano os três viveram juntos. "Era um relacionamento como marido e mulher, mas cada um tinha o seu espaço."
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