“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, outubro 12, 2012

Mais branda, lei antiga deve beneficiar réus



FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Os réus do mensalão condenados pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção ativa e passiva, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e o presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson, devem receber penas mais brandas do que as previstas na legislação em vigor, segundo ministros ouvidos pela Folha.
Isso porque a maioria dos crimes imputados a esses acusados ocorreu antes de novembro de 2003, quando a legislação penal definia que as penas variavam de 1 a 8 anos de prisão.
Naquele mês, o Código Penal foi modificado, endurecendo as punições para corruptos e corruptores. A mudança estabeleceu que as penas devem variar de 2 a 12 anos.
Segundo os ministros, a "regra de ouro" do direto penal é que uma lei nunca pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.
É possível, inclusive, que isso livre alguns condenados do regime fechado --seria improvável uma pena maior do que oito anos, a partir de quando o início do cumprimento é em regime fechado. Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Folha

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