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Fonte: Correio do Sul/Varginha/Edição Eletrônica
O texto acima e escrito com muita competência serve de alerta para certos administradores públicos, principalmente no âmbito municipal, que desconsideram a lei e ferem os direitos dos cidadãos por motivos particulares de revanchismo pessoal ou perseguição política. Se prestarem atenção aqui vão descobrir que também para isso existe remédios jurídicos e consequências drásticas para a carreira política daquele que ferir o disposto na lei, inclusive aí cabe a Improbidade Administrativa.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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