“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, julho 06, 2011

INSALUBRIDADE


Tribunal entende que adicional de insalubridade não se incorpora aos proventos de aposenta
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul denegou a ordem do Mandado de Segurança nº 2011.007208-1 impetrado por funcionária pública aposentada com proventos integrais em dezembro de 2010 em face do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de que volte a ser pago o adicional de insalubridade no percentual de 20%, verba que foi excluída de seu holerite a partir do mês de janeiro de 2011. A servidora aposentada argumentou que a exclusão do adicional afronta o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, além de ofender seu direito adquirido e o princípio da segurança jurídica. De acordo com o relator do processo, “o adicional de insalubridade é uma vantagem de serviço, previsto na Lei nº 1.102/1990, art. 105, II,b, paga ao servidor que trabalha com habitualidade em condições ambientais que lhe imponham riscos à saúde ou de vida (Lei nº 1.102/1990, art. 112, caput), isto é, em condições insalubres”, sendo cessado o seu pagamento com a eliminação das condições insalubres.
   Fonte: Síntese

Nenhum comentário: