Ao aprovarem medida provisória que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição previdenciária do empreendedor individual, os deputados federais incluíram na lista de beneficiados donas de casa com baixa renda.
O texto, aprovado na noite desta quarta-feira, segue para o Senado.
Com a mudança, as donas de casa com renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) poderão receber benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte, desde que contribuam mensalmente com a Previdência Social com valor equivalente a 5% do salário mínimo.
Atualmente as donas de casa podem contribuir à Previdência, mas pagando 11% sobre o salário mínimo.
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Fonte: folha Online
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