MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL.
O Ministério da Previdência publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (27), a Instrução Normativa nº 1, de 22 de julho de 2010, que estabelece instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física pelos regimes próprios de previdência social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção.
Segundo a norma, o tempo de serviço público exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física será reconhecido pelos regimes próprios da previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, nos casos em que o servidor público esteja amparado por ordem concedida, em Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal Federal. Além disto, a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público.
A Instrução Normativa determina que, até 28 de abril de 1995, data anterior à Lei 9.032, o enquadramento de atividade especial será concedido para cargo público "cujas atribuições sejam análogas às atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas às condições especiais"; e por exposição a agentes nocivos no exercício de atribuições do cargo público "em condições análogas às que permitem enquadrar as atividades profissionais como perigosas, insalubres ou penosas, conforme a classificação em função da exposição aos referidos agentes".
A partir de 29 de abril de 1995, o enquadramento de atividade especial "observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física que consta do Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social".
Ainda de acordo com a publicação, a constatação das condições especiais de trabalho será feita através de formulário de informações sobre as atividades exercidas; Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e, no caso dos servidores expostos a agentes nocivos, parecer da perícia médica.
Vários sindicatos de todo o país ajuizaram, junto ao Supremo Tribunal Federal, Mandados de Injunção onde obtiveram vitória na concessão da aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça. O Departamento Jurídico da Fenassojaf está estudando a Instrução Normativa para manifestar parecer sobre a determinação.
Clique aqui para ler a Instrução Normativa nº 1/2010
Segundo a norma, o tempo de serviço público exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física será reconhecido pelos regimes próprios da previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, nos casos em que o servidor público esteja amparado por ordem concedida, em Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal Federal. Além disto, a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público.
A Instrução Normativa determina que, até 28 de abril de 1995, data anterior à Lei 9.032, o enquadramento de atividade especial será concedido para cargo público "cujas atribuições sejam análogas às atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas às condições especiais"; e por exposição a agentes nocivos no exercício de atribuições do cargo público "em condições análogas às que permitem enquadrar as atividades profissionais como perigosas, insalubres ou penosas, conforme a classificação em função da exposição aos referidos agentes".
A partir de 29 de abril de 1995, o enquadramento de atividade especial "observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física que consta do Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social".
Ainda de acordo com a publicação, a constatação das condições especiais de trabalho será feita através de formulário de informações sobre as atividades exercidas; Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e, no caso dos servidores expostos a agentes nocivos, parecer da perícia médica.
Vários sindicatos de todo o país ajuizaram, junto ao Supremo Tribunal Federal, Mandados de Injunção onde obtiveram vitória na concessão da aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça. O Departamento Jurídico da Fenassojaf está estudando a Instrução Normativa para manifestar parecer sobre a determinação.
Clique aqui para ler a Instrução Normativa nº 1/2010
Fonte: JusBrasil
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