“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, junho 10, 2011

Diário Oficial publica lei que cria o Cadastro Positivo

Foi sancionada, com vetos, a lei que cria o Cadastro Positivo. Com a publicação da lei na edição de nesta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União, entram em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores.
Os cadastros serão formados para auxiliar a concessão de crédito, a venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. Esses bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela administração, pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações quando desejar. 
Leia mais no DCI (clique) 


Da lei, destacamos aquilo que achamos ser o seu maior espírito:


 "O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise a tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo"

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