“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, abril 23, 2009

Videoconferência: Uma Lei feita para 'pegar'

Por Paulo Henrique da Costa

Em meio à profusão de normas carentes de eficácia social no Brasil, amplamente conhecidas de todos nós como “leis que não pegam”, no início deste ano foi sancionada a Lei 11.900/09, que passou a permitir que o juiz se utilize da videoconferência para realizar, entre outros atos processuais, o interrogatório de presos. E a legislação já recebe aplausos por parte da mídia e da sociedade. Nada mais que o merecido. Continue lendo. (clique!)

Fonte: Convergência Digital

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