Por Paulo Henrique da Costa
Em meio à profusão de normas carentes de eficácia social no Brasil, amplamente conhecidas de todos nós como “leis que não pegam”, no início deste ano foi sancionada a Lei 11.900/09, que passou a permitir que o juiz se utilize da videoconferência para realizar, entre outros atos processuais, o interrogatório de presos. E a legislação já recebe aplausos por parte da mídia e da sociedade. Nada mais que o merecido. Continue lendo. (clique!)
Fonte: Convergência Digital
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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