".... os tios e os primos do cônjuge ou companheiro não são seus parentes por afinidade, mas sim seus contraparentes, advertem Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, ou seja, é o que, sem ser parente stricto sensu, mantém laços familiares remotos, normalmente por afinidade. Dado que o parentesco - dizem os eminentes doutrinadores – colateral por afinidade se limita ao segundo grau (CC 1595 § 1.° - cunhados), os tios (3.° grau) e primos (4.° grau) do cônjuge ou companheiro não são seus parentes por afinidade, mas sim seus contraparentes. Também o concunhado é contraparente, finalizam (CÓDIGO CIVIL COMENTADO, 5ª ed. RT: SP, 2007, p. 1029, item 4).
Grifo nosso, parágrafo tirado do texto:
"Contraparente não é parente: e por isso pode depor como testemunha, prestando compromisso."
Conheça a opinião de Tassus Dinamarco sobre o tema, publicado no JUS VIGILANTIBUS
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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