Brasília, 27/08/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (27) que os estudantes de Direito que receberam ensino de má qualidade poderão recorrer à Justiça para recuperar os gastos com matrícula e mensalidades pagas às instituições, pelo período em que freqüentaram os cursos. A afirmação foi feita por Britto durante o lançamento pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, na sede do MEC, dos dados estatísticos sobre resultados da supervisão exercida pelo Ministério nos cursos de Direito. "Quem foi ludibriado ou caiu no conto do vigário educacional tem agora dados objetivos para buscar reparação: tem os dados do Exame de Ordem e do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), comprovando que o erro não está no aluno, mas sim na instituição que não cumpriu o que prometeu".
leia mais no: CONSELHO FEDERAL DA OAB
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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