“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, maio 01, 2014

Boletim de ocorrência de acidentes vai ser feito pela internet em MG

Delegacia eletrônica promete diminuir burocracia e agilizar o processo.

Sistema passou a operar nessa quarta-feira (30/04).

Do G1 MG
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Os boletins de ocorrência de acidentes sem vítimas podem ser feitos pela internet em Minas Gerais. A delegacia eletrônica pretende diminuir a burocracia e agilizar o processo. Sistema passa a funcionar a partir das 18h desta quarta-feira (30).
A ferramenta online vale apenas para os acidentes com no máximo cinco veículos. Acima deste número, as pessoas devem chamar a polícia ou ir até a delegacia mais próxima. No sistema, as pessoas devem colocar os dados e contar detalhes do acidente, por exemplo, o local, a data e a hora.
O motorista que se envolveu na ocorrência ou o dono do veículo, mesmo se o acidente não tiver sido com ele, vão poder marcar em uma imagem da motocicleta ou do carro quais partes foram danificadas com a batida.
O acidente sem vítimas é a primeira modalidade de ocorrência a ser feita pela internet. De acordo com a Polícia Civil, até o fim de 2014, outros tipos de ocorrências também vão poder ser feitas online, como pessoas desaparecidas e encontradas, perda ou extravio de documento e material e danos.
Fonte: Portal G1

quarta-feira, janeiro 22, 2014

Advogados precisarão de certificação digital para atuar em processos do CNJ

Mundo virtual – Advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisarão ter, a partir do dia 3 de fevereiro, certificação digital para acessar e movimentar autos de processos instaurados a partir desta data. A necessidade decorre da migração do sistema e-CNJ para o PJe (processo judicial eletrônico), que deve ser concluída em março pela equipe de Tecnologia da Informação. Leia mais (clique)
Fonte: Ucho.Info.

domingo, dezembro 22, 2013

Saber Direito

Ação civil pública

Direito Constitucional: 
 São ações que visam apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao direitos difusos e coletivos, como meio-ambiente, consumidor, ordem  urbanística, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou infração da ordem econômica e da economia popular.
 Podem ser iniciadas apenas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, unidades federativas, municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista empresas públicas, e associações (normalmente constituídas há mais de um ano e) que vise proteger meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
 A condenação pode ser tanto financeira quanto uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo.
 Se o pedido for julgado improcedente por falta de provas, ação similar poderá ser proposta novamente baseada em outras provas.
 Está prevista pela lei 7.347/85 e não deve ser confundida com ação popular ou inquérito civil.

Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/dicionaacuterio-juriacutedico.html

No Estado de Minas Gerais, sua Constituição Estadual, determina em seu artigo 261: É facultado a qualquer pessoa e obrigatório para o servidor público representar ao Ministério Público, quando for o caso, contra ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio artístico, ao turismo ou paisagismo e aos direitos do consumidor.
Com base nisso, qualquer cidadão pode em Minas Gerais solicitar ao MP que provoque uma ACP para sanar a eventual falha contra os direitos acima citados.

sábado, novembro 02, 2013

Direitos de quem viaja a turismo.

Para reservar as férias sem ciladas

Passagem aérea, hotel, ingressos: você compra tudo pela internet? Ainda não teve coragem? Tire dúvidas e conheça seus direitos antes dos cliques decisivos rumo àquele destino de sonho.


Comprar produtos turísticos pela internet permite comparar preços, ler resenhas e conhecer opiniões de outros viajantes antes de fechar negócio. Mas, e quando surgem dúvidas? Quais são os deveres dos vendedores virtuais? E os seus direitos?
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Fonte: Estadão Online

sexta-feira, outubro 18, 2013

Operadoras não podem impor prazo de validade para créditos de celular pré-pago

Em decisão tomada na quarta-feira (16/10), a 5.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) manteve uma decisão que proibiu as operadoras de telefonia de estabelecerem prazo de validade de créditos pré-pagos de celulares em todo país. Por unanimidade, o TRF-1 negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelas operadoras TIM Celular, Telefônica, TNL PCS e pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A decisão tem efeito imediato, embora caiba recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo.
Leia mais em Ultima Instância (clique)

terça-feira, outubro 01, 2013

Juízes não aplicam leis contra corrupção devido a relações políticas, diz Barbosa.

Para o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, parte dos juízes brasileiros não aplica devidamente as leis de combate à corrupção devido a relações políticas com aqueles que poderão influenciar sua promoção na carreira,

“Não há mecanismos que criem automatismos, permitindo que o juiz, passado determinado tempo, seja promovido sem ter que sair por aí, com um pires na mão, para conseguir essa promoção. Por isso é que digo: 'deixe o juiz em paz, permita que ele evolua na sua carreira, de maneira natural, sem que políticos tenham que se intrometer.' Essa é uma das razões pelas quais muitos juízes não decidem [em ações de combate à corrupção]. Vamos atacar o problema na sua raiz”, defendeu o ministro,  nesta segunda-feira (30/9).

Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Agência Brasil via Última Instância.

sexta-feira, setembro 20, 2013

Senado aprova multa de quase R$ 2 mil para 'racha'

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 19, em votação simbólica, um projeto de lei que aumenta as punições para quem dirigir perigosamente. A proposta prevê que o motorista que participar de um "racha" será multado em R$ 1.915,40. Atualmente, pela tabela do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa punição é de R$ 574,62. Outra inovação é que o motorista reincidente será penalizado com o dobro do valor da multa, o que, no caso de rachas, custará ao condutor R$ 3.830,80. 
Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Estadão

quarta-feira, setembro 11, 2013

Programa Mais Médicos afronta lei de licitações

Mesmo nas condições degradantes em que se encontra o serviço médico da área pública de saúde, com o sucateamento da estrutura física das unidades hospitalares e dos aparelhos básicos de todo o Sistema, como assim vem denunciando a grande mídia através de noticiários televisivos e de matérias jornalísticas que a todos nos indignam, diante do descaso e da forma desidiosa que o estado vem cumprindo esse múnus de primordial importância para as pessoas menos favorecidas da sociedade, e também porque aos profissionais da área médica não lhes são oferecidos os equipamentos e os insumos — medicamentos de primeiros socorros — necessários ao cumprimento de suas atividades laborais básicas, fomos favoráveis ao programa “Mais Médicos para o Brasil”, implantado pelo Governo Federal, como moderno ato de gestão administrativa “para diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades na área de saúde”, ex vi do inciso I, do artigo 1º, da Medida Provisória 621, de 08 de julho de 2013.
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Porém, para nosso conforto, a certeza de que o Ministério Público Federal, no cumprimento de sua obrigação institucional, e as demais Instituições legitimadas, inclusive a OAB, como sentinela da legalidade — artigo 44, I, da Lei 8.906/94 —, saberão adotar as providencias judiciais devidas para adequar o “Mais Médicos para o Brasil” à sua normalidade jurídica, principalmente no que alude às inconstitucionalidades pontuais verificadas na referida Medida Provisória.
Fonte: Conjur

Leia ainda, sobre o mesmo assunto:

Liminar suspende obrigação de registrar médicos estrangeiros no Ceará (clique)

terça-feira, setembro 10, 2013

Lei manda punir juiz que atrasa processo

Lei manda punir juiz que atrasa processo. Mas quem cumpre essa lei?

Roberto Monteiro Pinho
A legislação brasileira dispõe que cabe ao juiz a responsabilidade de aplicar a justiça. Negligenciando ou retardando providências judiciais, consoante o advento da Emenda Constitucional 45/04, ele fere o art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição, que disciplina o Princípio da Razoável Duração do Processo, causa decisiva da lentidão na entrega da prestação jurisdicional.
Quando as partes procuram o judiciário tem o direito à efetividade do processo, bem como sua solução justa. A morosidade processual deriva de várias causas, no entanto, uma delas merece especial atenção – a conduta negativa do juiz, quanto às providências judiciais necessárias à consecução do fim a que se destina o processo.
A maior parte dos processos judiciais ficam por muito tempo parados à espera de movimentação. Infelizmente é o que ocorre na Justiça. Esse dever é descumprido pelo juiz que contribua com a morosidade do processo e, nesse sentido, o inciso II do art. 133 do Código de Processo Civil aponta os atos do juiz que levam o processo a maiores delongas, por falta de cumprimento das providências judiciais necessárias ao prosseguimento regular do processo.Leia mais (clique)
Fonte: Tribuna da Imprensa
Comentários
Em alguns casos, magistrados, até para não criar mal estar entre este e alguns gestores públicos, têm protelado decisões que nunca poderiam ser proteladas, por exemplo em causas de saúde e de meio ambiente, cuja demora na prestação jurisdicional pode causar dano irreparável. Há casos que antes da decisão, submeteu-se a causa à consulta popular, sem se considerar que nessas matérias a ferramenta não poderia ser usada.

sábado, setembro 07, 2013

Marco Aurélio Mello: O mandato é meu?


Vinga o princípio igualitário. Em regra, todos se submetem, indistintamente, à ordem jurídica, às leis regedoras da vida em sociedade.
Exceções hão de estar previstas, cabendo interpretá-las de forma estrita. É o que nelas se contém e nada mais.
Tem-se como efeito da condenação criminal a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. Nos demais, ocorre a perda se for estabelecida pena superior a quatro anos.
Isso está em bom português no artigo 92 do Código Penal. E a Constituição Federal? Prevê o artigo 15 a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos de condenação criminal não mais passível de modificação mediante recurso. Então, mostra-se inadmissível que alguém com os direitos políticos suspensos continue com a qualificação de parlamentar.
Há mais: o primado do Judiciário. Os pronunciamentos definitivos devem ser observados, não ficando sujeitos a qualquer condição. A interpretação sistemática dos diversos preceitos constitucionais conduz à conclusão de que condenação criminal pode englobar a perda do mandato. Silente, essa é consequência natural da suspensão dos direitos políticos.
O artigo 55 da lei das leis preceitua a perda do mandato pelo deputado ou senador em várias situações. Sobressaem os três últimos incisos, a revelarem o fenômeno quando: o detentor perder ou tiver suspensos os direitos políticos, a Justiça Eleitoral decretar, ou sobrevier condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Surge a discussão no que o texto constitucional, em clara dualidade, faz referência a decisão da Casa Legislativa e a declaração da Mesa. O que define a atuação é a espécie de falta cometida.
Nas duas primeiras, incumbe à Mesa implementar o ato declaratório, simplesmente formal, de perda do mandato. A celeuma diz respeito à condenação criminal, no que estaria compreendida no parágrafo do citado artigo que remete à deliberação da Casa, sempre a pressupor a tomada de votos.
Levar às últimas consequências essa previsão, sem integrá-la ao grande todo de normas jurídico-constitucionais, é esquecer a mencionada suspensão e a máxima popular segundo a qual sentença judicial não se discute, é para ser cumprida. Tanto em um como em outro caso, sendo que, no último, se exige a determinação da perda no pronunciamento do Judiciário, abre-se margem para a atuação declaratória da Mesa.
O caso do deputado Natan Donadon, talvez fruto do insustentável voto secreto, e a publicidade há de ser a tônica, prestando o parlamentar contas aos eleitores, é emblemático, considerada a inconcebível solidariedade absoluta.
Diante da imposição de longa pena de reclusão, está com os direitos políticos suspensos. A Casa acabou substituindo-se à Mesa, apequenando-se aos olhos dos cidadãos.
Retorno ao título deste artigo. O mandato não pertence ao parlamentar nem aos pares, mas àqueles que o outorgaram, aos eleitores, em última análise, ao povo brasileiro, de quem emana o poder e o qual espera a desejável correção de rumos, caminhando-se para o surgimento de um Brasil melhor.
MARCO AURÉLIO MELLO, 67, é ministro do Supremo Tribunal Federal, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral e presidente do Instituto Metropolitano de Altos Estudos (Imae)
Publicado na Folha Online
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