A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que absolveu o jornalista e blogueiro Políbio Braga de indenizar, por dano moral, um ex-candidato a vereador.
O autor da ação queria que Braga o indenizasse por ter reproduzido reportagem da Revista Épocaque apurou a violação do sigilo fiscal do PSDB. Na época dos fatos, o autor foi um dos fiscais da prestação de contas do partido e, curiosamente, também saiu candidato a vereador pelo PT de sua cidade. Logo, recaiu sobre si a suspeita de vazamento de dados protegidos pela Receita Federal.
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Fonte: Conjur
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