Por Tadeu Rover
O acordo firmado pelo Ministério da Saúde que permite o envio de médicos cubanos para regiões remotas e áreas periféricas dos municípios brasileiros divide opiniões entre advogados. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico abordaram o tema sob os aspectos da terceirização de mão de obra, da classificação desse tipo de contratação pelo poder público e da legalidade do ato que autorizou o convênio. A vinda dos estrangeiros é questionada por entidades de classe. O jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo é inconstitucional. Segundo ele, o tratado tem força de lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra Martins diz que a remuneração distinta entre os médicos cubanos e os demais participantes do programa viola os princípios constitucionais e que os cubanos não podem exercer a medicina no país sem Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos. Clique aqui para a notícia
Fonte: Conjur.
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