“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, julho 31, 2013

Depois dos médicos, medida pode atingir bacharelandos em Direito

Direito pode incluir estágio em favela

OAB propôs ao Ministério da Educação alteração nos cursos; para a Ordem, hoje essas experiências não passam de ‘faz de conta’

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A ideia de propor que estudantes façam algum trabalho social veio à tona com a decisão do governo federal de incluir na formação de médicos dois anos de trabalho remunerado no Sistema Único de Saúde (SUS). Os dois casos, no entanto, são diferentes. O estágio em comunidades carentes seria uma alternativa ao que já existe hoje, e não um período extra.
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Fonte: Estadão.

E, onde não tem favela? Os estudantes terão que se deslocar até as cidades onde elas existem? Quem vai garantir que o local será seguro?

quarta-feira, julho 17, 2013

Empresa é obrigada a manter plano de saúde de funcionária afastada por doença grave

Uma empresa de fluídos automotivos com sede em Varginha, no Sul de Minas, foi obrigada a restabelecer o plano de saúde de uma funcionária que está afastada de suas funções. A decisão é da juíza Eliane Magalhães de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, que se baseou no artigo 468 da CLT para tomar sua decisão. Leia a matéria completa (clique)

Leia também na mesma fonte: 

Funcionário obrigado a usar uniforme com propaganda ganha indenização de R$ 3 mil

Fonte: 

sexta-feira, julho 12, 2013

Comissão da Câmara aprova suspensão de cobrança de roaming por operadoras

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou a proibição de cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento (roaming) quando o cliente fizer ou receber ligação fora de sua cidade, mas em região atendida pelo mesmo grupo da operadora. O substitutivo determina que a cobrança do “adicional de chamada” entre empresas de um mesmo grupo sujeitará as operadoras às penalidades previstas na Lei 9.472/97, que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão.
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Fonte: Agência Câmara via Ultima instância