A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou a proibição de cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento (roaming) quando o cliente fizer ou receber ligação fora de sua cidade, mas em região atendida pelo mesmo grupo da operadora.
O substitutivo determina que a cobrança do “adicional de chamada” entre empresas de um mesmo grupo sujeitará as operadoras às penalidades previstas na Lei 9.472/97, que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão.
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