Foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um projeto que torna crime a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A proposta, que prevê punição com reclusão de dois a quatro anos, em caso de flagrante, e multa de até R$ 10 mil, segue agora para a aprovação na Câmara dos Deputados. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) a lei tem a intenção de eliminar controvérsias jurídicas de como deve ser tratado o caso: Contravenção penal ou crime. Os casos de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade têm aumentado em quase todo o mundo, e para muitos, isso deve ser tratado como um problema de saúde pública.
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Fonte: DM
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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