Funcionários obrigados a "fazer nada", submetidos a castigos públicos por não conseguir cumprir metas e insultados com palavras de baixo calão por seus superiores hierárquicos. Denúncias de situações como essas, que caracterizam assédio moral, estão chegando cada vez mais aos sindicatos, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aos tribunais. "O assédio sempre existiu, o conhecimento do trabalhador é que vem crescendo", diz a agente administrativa do Núcleo de Igualdade de Oportunidades do MTE em Minas Gerais, Nazaré Resende. Leia a matéria completa (clique)
Fonte:Tempo Online
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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