Nove anos após a aprovação da Reforma da Previdência que alterou o regime de aposentadoria no Brasil, ficou comprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ocorrência de fraude naquele processo. O julgamento do Mensalão confirmou o esquema de compra de votos pelo governo na época da emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, prática que torna nulo aquele processo legislativo.
a Auditoria Cidadã da Dívida lançou no dia 18 de dezembro, a Campanha pelo Reconhecimento da Nulidade da Reforma da Previdência de 2003. Trata-se de uma ampla mobilização com o objetivo de alertar a população para a nulidade do processo, bem como reivindicar o restabelecimento dos direitos fraudulentamente retirados dos servidores públicos.
Novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
O PSOL( Partido Socialismo e Liberdade), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) ajuizaram "Ações Diretas de Inconstitucionalidade" no Supremo nas quais pedem que seja declarada a "Inconstitucionalidade da Emenda 41/2003 - reforma da previdência, sob alegação de que a matéria foi aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados por réus condenados pela Corte na Ação Penal 470. As três ADI foram distribuídas à Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha.
Fonte: Informativo Affemg
Outras ações com o mesmo pedido:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade em que contestam a validade da Emenda Constitucional 41/2003, chamada de Reforma da Previdência 2, que autorizou a instituição da previdência complementar privada dos servidores públicos, o Fundo de Pensão do Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp-Jud) — Lei 12.618/2012 Leia a matéria completa no Conjur.(clique)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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