“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, fevereiro 28, 2013

“O fato de alguém ser identificado com base no seu biótipo, por si só, não é capaz de gerar danos morais, situação que se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa”.


Justiça nega indenização para agricultor chamado de "pretinho" por vizinho no Sul de MinasO caso aconteceu em 2011, durante uma ocorrência policial. Segundo a Justiça, o fato de o homem ter sido identificado pelo seu biotipo não é capaz de gerar danos morais.


Publicação: 28/02/2013 11:59 Atualização:

A Justiça negou indenização por danos morais a um agricultor da cidade de Alterosa, no Sul de Minas, que acusou seu vizinho de racismo. O homem o identificou como “pretinho” em uma abordagem policial. Na análise da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o fato de alguém ser identificado com base no seu biótipo, por si só, não é capaz de gerar danos morais, situação que se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa”..............................................................................................................................................Tribunal de Justiça, que manteve a sentença. O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, afirmou que “o preconceito racial não pode ser tolerado, sendo que a Constituição Federal de 1988 institui o combate ao racismo em alguns de seus mais importantes dispositivos.” 

“Todavia”, continua o relator, “cabe realizar distinção, de um lado, entre o tratamento ofensivo de cunho pejorativo que implica discriminação ou preconceito de raça ou de cor e, de outro lado, expressões usuais no convívio social e que servem para identificar a pessoa pelo seu biótipo.” O relator ainda concluiu afirmando que “o fato de ser usada a característica correspondente ao seu biótipo, com a única finalidade de fazer a identificação visual do autor entre as demais pessoas, tal ato por si só, dentro do contexto dos autos, sem conotação pejorativa ou preconceituosa, não é capaz de gerar danos morais”. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário acompanharam o relator.

(Com informações do TJMG) LEIA MAIS (clique)

Fonte: Jornal Estado de Minas.

quinta-feira, fevereiro 14, 2013

Reforma da Previdência - Sociedade se mobiliza para exigir o reconhecimento da nulidade do processo aprovado mediante fraude do "mensalão".

    Nove anos após a aprovação da Reforma da Previdência que alterou o regime de aposentadoria no Brasil, ficou comprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ocorrência de fraude naquele processo. O julgamento do Mensalão confirmou o esquema de compra de votos pelo governo na época da emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, prática que torna nulo aquele processo legislativo.
   a Auditoria Cidadã da Dívida lançou no dia 18 de dezembro, a Campanha pelo Reconhecimento da Nulidade da Reforma da Previdência de 2003. Trata-se de uma ampla mobilização com o objetivo de alertar a população para a nulidade do processo, bem como reivindicar o restabelecimento dos direitos fraudulentamente retirados dos servidores públicos.

Novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

O PSOL( Partido Socialismo e Liberdade), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) ajuizaram "Ações Diretas de Inconstitucionalidade"  no Supremo nas quais pedem que seja declarada a "Inconstitucionalidade da Emenda 41/2003 - reforma da previdência, sob alegação de que a matéria foi aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados por réus condenados pela Corte na Ação Penal 470. As três ADI foram distribuídas à Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha.

Fonte: Informativo Affemg

Outras ações com o mesmo pedido:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade em que contestam a validade da Emenda Constitucional 41/2003, chamada de Reforma da Previdência 2, que autorizou a instituição da previdência complementar privada dos servidores públicos, o Fundo de Pensão do Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp-Jud) — Lei 12.618/2012 Leia a matéria completa no Conjur.(clique)

quarta-feira, fevereiro 13, 2013

TST condena empresa a pagar por intervalo para o almoço reduzido

A companhia foi condenada a pagar os quinze minutos diários relativos ao intervalo usufruído parcialmente no período compreendido entre 16 de janeiro de 2003 e 15 de abril de 2004, acrescido do adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) acrescido da indenização de 40%.

Leia a matéria completa na Folha Online