A súmula diz que o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, explica que, pela Lei 4380/64, o mutuário realmente tem que contratar um seguro obrigatório para conseguir o financiamento, mas não tem que ser o que o banco sugere. "Isso é venda casada. A proibição já estava prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz
O professor de Direito do Consumidor da Fumec, João Paulo Fernandes, ressalta os bancos costumam se aproveitar de um momento de fragilidade e tensão dos mutuários para empurrar o seguro e bater metas de produtividade. "O artigo 39 do STJ já diz que é vedada a venda casada, mas, a súmula 473, reitera a vedação de forma mais específica para o seguro habitacional", destaca o professor.
O especialista em Direito Imobiliário e diretor da Caixa Imobiliária, Kênio Pereira, afirma que a venda casada do seguro pelo banco que libera o financiamento aumenta a rentabilidade, por isso as instituições tentam forçar essa venda. "A súmula vai evitar a oneração do financiamento, pois, vai desestimular os bancos a imporem essa cobrança excessiva. Quem tem que escolher a seguradora é o mutuário e, quando há mais concorrência, os preços são menores", explica Pereira.
Fernandes afirma que a liberdade da escolha do mutuário vai significar redução dos gastos. "A composição final do preço é influenciada, pois o mutuário pagará o seguro mensalmente, junto com a prestação. A diferença é que provavelmente terá dois boletos, um do banco e outro da seguradora", explica o professor da Fumec.
"A negociação do mutuário vai gerar economia, pois, sempre que há variedade, o custo será reduzido", enfatiza Pereira.
Fonte: Jornal O Tempo
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