Com a condenação de José Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, a defesa do ex-ministro da Casa Civil tenta agora reduzir a pena do petista. Na quarta-feira, os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua entregaram um novo memorial aos ministros onde justificam o pedido devido às "atitudes de relevante valor social" praticadas por Dirceu antes dos crimes. O documento usa ainda depoimentos de pessoas colhidos durante o processo, como o do ex-presidente Lula, para enaltecer a atuação do ex-ministro contra a ditadura.
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Além disso, os advogados trazem que é necessária que seja feita uma criteriosa verificação da vida pregressa de Dirceu, de acordo com o artigo 59 do Código Penal, que impõe uma avaliação do "agente, em qualquer nível, pelo que foi e fez antes do cometimento do delito em foco". "A conduta social pretérita do réu espelha seu caráter e personalidade e, no momento da fixação da pena, não há como fugir, nesse aspecto, de uma culpabilidade voltada aos fatos da vida e não simplesmente ao fato criminoso praticado", justifica o documento.
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Fonte: Portal Terra
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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