“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, dezembro 05, 2011

Multa por atraso não pode superar 2% nos contratos de consumo

"A maior parte dos consumidores não sabe, mas o Código de Defesa do Consumidor, através do artigo 52 parágrafo primeiro, estabelece que as multas por atraso no pagamento de prestações referentes a relações de consumo não podem superar 2% do valor da prestação mensal. Este percentual já foi maior, mas em 1996 a publicação de uma nova lei revisando o percentual reduziu a multa por atraso de 10% para os atuais 2%."


Leia a matéria completa em InfoMoney (clique)

Nenhum comentário: