“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, junho 14, 2011

Dano moral por extravio de Sedex - Correios deve pagar 29 mil de danos.

(14.06.11)
O Escritório de Advocacia Tenório e Dornelas Advogados Associados será reparado, por dano moral, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em decorrência do extravio de uma correspondência enviada via Sedex. Após receber de um novo cliente documentos que acompanhavam uma intimação, o escritório encaminhou os papeis a uma outra filial onde a causa seria analisada, em face da sua complexidade. Continue lendo (clique)

Fonte: Espaço Vital

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