“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, junho 18, 2011

Condenado por roubar cuecas usadas recebe habeas corpus

Supremo Tribunal de Justiça alegou o princípio da insignificância para conceder o benefício a Amauri Lopes de Carvalho.




Um homem que foi condenado a 7 anos de prisão por roubar três cuecas usadas e um par de meias recebeu habeas corpus da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta sexta-feira (17). Amauri Lopes de Carvalho foi denunciado pelo crime de furto qualificado após ter escalado o muro de uma casa e roubado as peças que estavam no varal. Após a prisão, as peças foram restituídas para a vítima.

Na ocasião do crime, em março deste ano, o juiz da Vara Criminal da Comarca de Alfenas, no Sul de Minas, absolveu o réu alegando o princípio da insignificância. No entanto, o Ministério Público (MP) de Minas Gerais entrou com apelação, o que resultou na condenação do acusado. Por ter antecedentes criminas e má conduta social, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou Amauri Carvalho a mais 319 dias-multa. Leia a matéria completa (clique)

Fonte: Portal HD voa banco de dados do Jornal Hoje em Dia (BH)



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