Inspirado nos exemplos bem-sucedidos da Itália e dos Estados Unidos, o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas, em parceria com a Advocacia Geral do Estado (AGE), está confiscando o patrimônio de organizações criminosas especializadas em fraudar recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a principal fonte de recursos do governo estadual. Há muitos anos os governos italiano e norte-americano confiscam bens de mafioso. Continue no Jornal Est.Minas. (clique)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
domingo, março 27, 2011
Minas confisca R$ 530 milhões da máfia do ICMS
Inspirado nos exemplos bem-sucedidos da Itália e dos Estados Unidos, o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas, em parceria com a Advocacia Geral do Estado (AGE), está confiscando o patrimônio de organizações criminosas especializadas em fraudar recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a principal fonte de recursos do governo estadual. Há muitos anos os governos italiano e norte-americano confiscam bens de mafioso. Continue no Jornal Est.Minas. (clique)
Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão
Em agosto deste ano, 22 réus do processo sobre o pior escândalo da Era Lula vão estar livres de uma das principais acusações
Paraguai ''exporta'' babás para SP
Paulistanas de classe alta reclamam dos salários pedidos pelas brasileiras e mandam buscar empregadas no país vizinho. (Mas, e a ilegalidade?)
Há cerca de duas semanas, quando recebeu do filho Mateus, de 5 anos, uma lembrança trazida da escola, a advogada Renata, de 34, ouviu espantada ele dizer: "Un recuerdo para mamá". Mateus se tornou "bilíngue" pela convivência com uma babá paraguaia. Renata, três filhos, empregou a estrangeira depois de uma experiência razoavelmente longa e traumática com brasileiras. Continue (clique)
Fonte: Estadão Online
sexta-feira, março 25, 2011
Fundação dos EUA critica OAB em caso Sean;
quinta-feira, março 24, 2011
Dedo cai do céu e leva polícia a desvendar crime hediondo
Fichas sujas eleitos em 2010 poderão tomar posse, decide STF
O ministro Luiz Fux, responsável por desempatar a questão, votou com o relator Gilmar Mendes defendendo o princípio da anualidade.
A Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Além disso, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos em 2010, poderão tomar posse. Essas são as consequências do julgamento de hoje (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Com um placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação da regra já nas eleições de 2010. Leia mais (clique)
Fonte: Administradores.
Lei da Ficha Limpa - A decepção
STF pode adiar vigência da lei por uma década.
Isso ocorrerá se a Corte decidir que candidatos só podem ser barrados após esgotados todos os recursos à Justiça.
Depois de anular o efeito da Ficha Limpa sobre as eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para outro debate que pode adiar a entrada da lei em vigor por cerca de uma década. Os próximos julgamentos na Corte sobre a Ficha Limpa indicam que dificilmente a lei valerá integralmente para as eleições municipais de 2012.
O artigo 5.º da Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Diante de questionamentos sobre o alcance do artigo, o STF definiu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário. Continue lendo (clique)
terça-feira, março 22, 2011
PENSÃO ALIMENTÍCIA
TÍTULO DE ELEITOR - prazo para regularização.
sábado, março 19, 2011
Honorários de Sucumbência em Execução
Réu pobre não paga fiança.
Réu pobre não precisa pagar fiança, segundo o
STJ
Victor Carvalho
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há ilegalidade em deixar um réu pobre preso em razão da impossibilidade do pagamento de sua fiança. Não é imprecindível que haja o pagamento de fiança para que o benefício da liberdade provisória seja concedido. No caso concreto, o réu foi acusado de ter cometido o crime do art. 155, caput, qual seja, furto simples.
O juiz, contudo, reconheceu ser desnecessária a custódia do acusado, contudo, não lhe concedeu a liberdade provisória em razão do não pagamento da fiança, fixada no valor de R$ 830,00. De acordo com a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o réu é assistido pela Defensoria Pública e reconhecidamente pobre, fato que por si só, já ensejaria a liberdade sem o pagamento da fiança. Foi determinado ainda que o juiz de primeiro grau informe o cumprimento da ordem, sob pena de o fato ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
sexta-feira, março 18, 2011
STJ - É abusivo honorário de 50% em causa milionária de cliente de baixa renda.
STF retoma julgamento da lei do piso nacional dos professores.
quarta-feira, março 16, 2011
Senado aprova regras mais rígidas na transmissão de herança
segunda-feira, março 07, 2011
Estudo compara cérebro de crianças, psicopatas e bandidos
A "boa notícia" trazida pelos pesquisadores é que seu filho, se tiver um cérebro "malvado", pode não se tornar um bandido, mas um político corrupto. Criminosos armados e de colarinho branco têm cérebros parecidos.Leia mais na Folha (clique)
Apesar da tradição, o carnaval, legalmente, não é feriado...
quarta-feira, março 02, 2011
SALÁRIO MÍNIMO NO STF.
Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF
A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568. Essa ação foi protocolada hoje (1) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Os partidos argumentam que a disposição normativa é inconstitucional por ofender “claramente o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal**”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. “Lei em sentido formal”, sustentam na inicial.
Para as agremiações, o artigo questionado na ação “se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do art. 7º da Lei Maior”. Lembram também que a norma, ao delegar o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.
Sustentam, ainda, que apesar da delegação de poderes para a edição do decreto encontrar limites no artigo 2º da mesma norma, “tais como prazos e índices de reajuste”, é “manifesta a inconstitucionalidade” do artigo questionado.
Afirmam que afastar do Congresso Nacional a discussão sobre o valor do salário mínimo “não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico nem mesmo do ponto de vista político”, pois o Poder Legislativo é “o espaço legítimo e democrático para o debate político acerca do valor do salário mínimo e seus reajustes periódicos”, que não se resume aos critérios técnicos e econômicos.
Citam jurisprudência do Supremo firmada no julgamento da ADI 1442, relator ministro Celso de Mello, e na ADI 2585, relatora ministra Ellen Gracie.
Pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º e seu parágrafo único e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
CG/RR
* Art. 3º, Lei nº 12.382/2011 - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
**Art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Processos relacionados ADI 4568 Fonte: STF |