Pelo projeto, podem ser deserdados filhos, pais, cônjuges ou parentes em geral. No caso dos pais, a lei se aplica àqueles que requisitam a herança com a morte ou enriquecimento dos filhos na vida adulta. O texto também deserda aqueles que alterarem ou furtarem o testamento do responsável pela herança. Leia mais (clique)
Fonte: Folha.com
O projeto prevê ainda que, em casos em que os herdeiros forem declarados impedidos de receber o benefício, outros parentes diretos podem ser incluídos --ou a Justiça pode declarar vacância, repassando os bens ao Estado.
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