“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, julho 26, 2010

Ameaça simulada caracteriza coação em delito

É caracterizada de roubo a ação criminosa perpetrada pelo réu que simula o emprego de arma para constranger a vítima a entregar seu aparelho de telefone celular, sendo incabível a hipótese de desclassificação do delito para furto. Esse entendimento, amparado em jurisprudência, alicerçou a decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou a Apelação (19658/2010), interposta pela defesa de um réu condenado pelo crime de roubo simples. Ele continuará a cumprir a pena de quatro anos de reclusão em regime inicialmente aberto e ao pagamento de dez dias-multa.Continue lendo (clique!)

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