Artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que:
" A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Com base neste princípio, o STJ decretou a prisão do Governador Arruda e mais 5 pessoas envolvidas nos casos de corrupção divulgados na mídia.
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Fonte: Moglobo
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