“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, dezembro 17, 2009

Locação: o fiador diante da nova lei

Daphnis Citti de Lauro,
advogado (OAB-SP nº 29.212)

É preciso esclarecer, primeiramente, que não há uma nova lei de locação. A lei recentemente aprovada, de nº 12.112 de 09/12/2009, altera a Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), aperfeiçoando regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Assim, é impropriamente denominada “nova lei de locação”. Na verdade, a lei de locação em vigor é a antiga, de nº 8.245/1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009, que passarão a vigorar no dia 25 de janeiro de 2010.

O que muda com relação ao fiador? Continue lendo. (clique!..)

Fonte: Espaço Vital


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