Brasília, 21/08/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considerou hoje (21) "inoportuna, inconveniente e um grande equívoco" a intenção do governo de criar um novo imposto do cheque com outro nome: Contribuição Social para Saúde (CSS). Segundo Britto, o que o país precisa é, na verdade, melhorar, por meio de uma reforma política, a qualidade dos seus representantes para que eles "percam de vez a fome de arrecadação e deixem de jejuar no cumprimento de suas missões." Ele não descarta a possibilidade de a OAB ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida, caso ela venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Britto admitiu que a saúde pública no país apresenta sinais de calamidade, merecendo destinação de recursos específicos, porque é atividade-fim do Estado. Mas, este resultado pode, e deve, ser obtido por meio de uma profunda reforma tributária". A notícia da intenção de recriação ou de edição de novo imposto, independentemente do seu nome ou destinação, repete o que chamou de "a velha e combatida lógica" de que é mais fácil aumentar a carga tributária do que cortar despesas públicas. "É a lógica de se punir o cidadão porque não se consegue conter a compulsão pelos gastos excessivos", afirmou.
Fonte: OAB (Conselho Federal)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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