Quando a pessoa compra um veículo diretamente de outra pessoa, como através de anúncio em jornal por exemplo, ela deve saber que conta com uma garantia assegurada pelo Código Civil/02.
Se o veículo apresentar defeitos no prazo de 30 (trinta) dias da compra, o vendedor pode ser obrigado a devolver o valor pago e receber o veículo de volta. Se ele estava ciente dos problemas, ainda pode ser condenado em perdas e danos. Se os defeitos forem, por exemplo, internos no motor, a garantia é estendida em até 180 dias. Continue lendo em IBEDEC
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, ressalta que “as pessoas não utilizam muito esta regra do Código Civil e acabam por vezes arcando com um prejuízo que não é seu ou ficando com um “mico” nas mãos quando descobrem que o veículo sofreu algum acidente e o reparo foi mal-feito. Mas o Judiciário sempre atento não deixa de aplicar a lei aos casos que lhe são trazidos a julgamento”.
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LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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