....se o INSS tivesse cumprido corretamente com a obrigação de pagar aos seus segurados as quantias que efetivamente lhes são devidas, dependendo do valor mensal do benefício, não haveria incidência do Imposto de Renda. Isto porque o cálculo do imposto sobre os rendimentos pagos acumuladamente com atraso em virtude de decisão judicial deve se basear nas tabelas de incidência mensal e alíquotas previstas nas épocas próprias às dos rendimentos.
Leia a matéria completa em Espaço Vital
Leia também: Imposto de Renda sobre atrasados do INSS deve se basear na renda mensal do contribuinte (clique e acesse o Espaço Vital)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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