A Lei 12.015/09 mudou, desde o último dia 7, a redação de artigos do Código Penal, no caso o artigo 213, que classificava o que é estupro.
Pela legislação anterior, estupro era a violência sexual praticada contra uma mulher, quando havia "conjunção carnal". As demais formas de sexo forçado (como oral ou anal) e atos libidinosos -independentemente do sexo da vítima- entravam na classificação como sendo atentado violento ao pudor.
Agora, essas práticas são estupros. Pela forma, isso também se aplica quando a vítima é do sexo masculino.
Fonte: Folha de S. Paulo.
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