"... a responsabilidade por erro médico, diferente dos demais contratos de prestação de serviço, só pode ser apurada mediante culpa, ou seja, provando-se que o médico agiu com negligência (falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente); imperícia (quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado); ou imprudência (quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão)."
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Fonte: IBEDEC
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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