“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, março 06, 2009

Cheque-caução

Matéria exibida no Jornal Bom Dia Brasil desta sexta-feira sobre o costume existente na maioria dos hospitais particulares, o cheque-caução, uma maneira destes se prevenirem, caso os planos de saúde se neguem a pagar a conta do tratamento.
Esta é uma atitude ilegal, proibida por lei quando o paciente tem plano de saúde.
Na opinião do promotor Rodrigo Terra, que participa da reportagem, a prática “viola o código de defesa do consumidor, já que o segurado se encontra num momento de extrema vulnerabilidade. Então, ele não pode se recusar a dar o cheque-caução sob pena de não receber o serviço que ele está necessitando”.Leia e veja com detalhes essa notícia no Bom Dia Brasil (Clique!)

Ainda relacionado a atendimento médico, a ilegalidade já chegou a atingir até os pacientes do Sistema Único de Família que, conforme outras notícias veiculadas na mídia, ou pagavam ou ficavam na fila de espera. O agravante nesses casos foram alguns casos quando o médico ou a instituição recebiam duas vezes pelo mesmo tratamento: do paciente e do SUS. Coisa de cadeia!...

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