Consultado sobre uma questão de Apostila, definição dada ao benefício da garantia de continuidade de recebimento uma comissão por desempenho de alguma função pública em tempo determinado pela lei por servidor público, de antemão respondi que isso tem como base o "Direito Adquirido" e que nenhuma mudança pode afetar aquilo que já foi consagrado em dispositivo legal. Pois, além de tudo, nenhuma norma posterior tem o poder de retroagir para prejudicar já que a retroatividade só pode ser argumentada quando o objetivo é beneficiar alguém, seja o seu direito de natureza penal, civil, trabalhista, tributária ou em que área venha o princípio ser aplicado.
Na questão da "apostila" é bem sabido que nos órgãos públicos em que ainda são aplicados, o direito do servidor de fazer jus a essa continuidade mesmo tendo se afastado da função para a qual recebia alguma comissão especial ou por aposentadoria, há a obrigação legal que deve ser prevista em norma de que o funcionário tenha exercido efetivamente aquela atividade por tempo determinado. Não terão direitos aqueles que não cumprirem as exigências impostas pela norma ao não ser no recebimento proporcional ao tempo de exercido, se a mesma lei assim prever. Caso contrário, nem essa proporcionalidade é possível praticar, respondendo o agente público e o servidor pela concessão e pelo gozo do direito indevido de acordo com as normas administrativa previstas, devolução do numerário recebido indevidamente e demais sanções aplicadas aos servidores públicos, sendo ainda passível de responsabilidade penal, conforme lei.
Outra questão que deve ser levada em conta para qualquer servidor quando este estiver envolvido com outros cargos de natureza política. Nessa situação, aquele que estiver exercendo algum cargo para o qual foi eleito, fica impedido de exercer algum outro de confiança na administração. Um vereador não pode ser Diretor de qualquer pasta ao mesmo tempo, embora ele possa ser "servidor simplesmente" e "exercer a sua função legislativa" se os horários forem compatíveis, mas nunca ter um cargo de confiança e ser edil.
Se o servidor usou de alguma artimanha para se beneficiar na sua vida funcional, seja na apostila ou para qualquer outro direito, poderá ter que "devolver aos cofres públicos tudo aquilo que tenha recebido indevidamente" alem das demais sanções cabíveis de natureza administrativa, cível e penal.
Acesse o Link abaixo, e conheça o texto de Fernando Machado da Silva Lima, que trata com inteligência do tema "direitos adquiridos" e fique ciente dessa ferramenta do Direito.
A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o sistema de apostilamento, que existia há muito tempo, foi extinto pelo atual Governador no seu "Programa de Choque de Gestão."Com isso, aqueles servidores que ainda não tinham o tempo suficiente ficaram prejudicados não conseguindo a continuidade dessa vantagem nos vencimentos. Nesse Estado, a apostila era dada para quem exercia cargo de comissão contínua ou descontínua, primeiramente pelo total de 4(quatro) anos que mudou depois para 10(dez) anos. No sistema, ainda existia a garantia configurada na lei, que assegurava aqueles que no momento dessa mudança de 4 para 10, continuassem a se valer dos termos da lei anterior, a título de direito adquirido, apostilando com a exigência anterior, o que não foi garantido com a extinção desse benefício mesmo para os detentores de quase o total exigido pela norma revogada. Por causa disso e de outros benefícios retirados, inclusive a não aplicação da paridade ou isonomia, os servidores lotaram os tribunais com os mais diversos recursos, que já julgaram procedentes alguns desse pedidos.
Ver: DIREITOS ADQUIRIDOS (clique p/ver)
Na questão da "apostila" é bem sabido que nos órgãos públicos em que ainda são aplicados, o direito do servidor de fazer jus a essa continuidade mesmo tendo se afastado da função para a qual recebia alguma comissão especial ou por aposentadoria, há a obrigação legal que deve ser prevista em norma de que o funcionário tenha exercido efetivamente aquela atividade por tempo determinado. Não terão direitos aqueles que não cumprirem as exigências impostas pela norma ao não ser no recebimento proporcional ao tempo de exercido, se a mesma lei assim prever. Caso contrário, nem essa proporcionalidade é possível praticar, respondendo o agente público e o servidor pela concessão e pelo gozo do direito indevido de acordo com as normas administrativa previstas, devolução do numerário recebido indevidamente e demais sanções aplicadas aos servidores públicos, sendo ainda passível de responsabilidade penal, conforme lei.
Outra questão que deve ser levada em conta para qualquer servidor quando este estiver envolvido com outros cargos de natureza política. Nessa situação, aquele que estiver exercendo algum cargo para o qual foi eleito, fica impedido de exercer algum outro de confiança na administração. Um vereador não pode ser Diretor de qualquer pasta ao mesmo tempo, embora ele possa ser "servidor simplesmente" e "exercer a sua função legislativa" se os horários forem compatíveis, mas nunca ter um cargo de confiança e ser edil.
Se o servidor usou de alguma artimanha para se beneficiar na sua vida funcional, seja na apostila ou para qualquer outro direito, poderá ter que "devolver aos cofres públicos tudo aquilo que tenha recebido indevidamente" alem das demais sanções cabíveis de natureza administrativa, cível e penal.
Acesse o Link abaixo, e conheça o texto de Fernando Machado da Silva Lima, que trata com inteligência do tema "direitos adquiridos" e fique ciente dessa ferramenta do Direito.
A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o sistema de apostilamento, que existia há muito tempo, foi extinto pelo atual Governador no seu "Programa de Choque de Gestão."Com isso, aqueles servidores que ainda não tinham o tempo suficiente ficaram prejudicados não conseguindo a continuidade dessa vantagem nos vencimentos. Nesse Estado, a apostila era dada para quem exercia cargo de comissão contínua ou descontínua, primeiramente pelo total de 4(quatro) anos que mudou depois para 10(dez) anos. No sistema, ainda existia a garantia configurada na lei, que assegurava aqueles que no momento dessa mudança de 4 para 10, continuassem a se valer dos termos da lei anterior, a título de direito adquirido, apostilando com a exigência anterior, o que não foi garantido com a extinção desse benefício mesmo para os detentores de quase o total exigido pela norma revogada. Por causa disso e de outros benefícios retirados, inclusive a não aplicação da paridade ou isonomia, os servidores lotaram os tribunais com os mais diversos recursos, que já julgaram procedentes alguns desse pedidos.
Ver: DIREITOS ADQUIRIDOS (clique p/ver)
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