Para Cláudio Weber Abramo, diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, organização dedicada ao combate à corrupção no país, a prevenção é mais importante que a punição no combate a este tipo de crime; ele afirma que, apesar de alguns avanços, as ferramentas de prevenção à corrupção adotadas no Brasil ainda são tímidas; saiba mais na página especial do UOL sobre corrupção:
http://noticias.uol.com.br/especiais/corrupcao ou Assista o vídeo diretamente no
Fonte: Uol Notícias.
Vale a pena entender como esse "vírus" contamina a máquina pública, as pessoas e os órgãos públicos de maneira quase que descontrolada.
Nessa área, usando a linguagem popular de que "cachorro cheira cadela", " corrupto cheira corrupto". Mesmo no nosso dia-a-dia assistimos ações desses tipos aproveitadores que fingem desconhecer a lei ou fazem pouco caso dela para levar vantagem. Os fatos estão aí para provar e cada dia ficamos sabendo de mais um mau exemplo desses. O pior é que grande parte do povo, principalmente os desafortunados também aprenderam a levar o seu "quinhão" nesse processo.
Quando fui candidato a vereador pude "sentir no ouvido" os pedidos mais dolorosos que iam desde "saco de cimento", "conta de luz atrasada" e até "consulta médica". Fiquei deprimido com aquelas atitudes do povo! Foi a primeira e a última vez que participei ativamente de uma campanha eleitoral que aliás não correspondeu aos meus desejos para minha terra.
Do blog.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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