BRASÍLIA - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determinou, segundo resolução publicada hoje no Diário Oficial da União, que as águas subterrâneas passarão a ser classificadas de acordo com as características hidrogeoquímicas naturais e com os níveis de poluição. A categorização vai indicar a forma adequada de uso para cada aqüífero.
Esse tipo de classificação já é adotado para as águas de superfície, e tem por objetivo prevenir e controlar a poluição, além de promover a proteção da qualidade das águas subterrâneas.
Segundo o site do Ministério do Meio Ambiente, a descontaminação de lençóis subterrâneos é um processo complicado, lento e oneroso, e, para garantir a qualidade da água dentro de sua classificação, os órgãos ambientais devem promover a implementação de Áreas de Proteção de Aqüíferos e Perímetros de Proteção de Poços de Abastecimento.
A medida prevê também a criação de Áreas de Restrição e Controle do Uso da Água Subterrânea. Elas serão implementadas em caráter excepcional e temporário quando a captação da água representar risco para a saúde humana, para ecossistemas ou para os próprios aqüíferos.
Fonte:Agencia Brasil.
COMENTÁRIOS:
Com isso se espera que a União tome providências com relação ao uso descontrolado desses recursos, proteção de lençóis subterrâneos, inclusive aqueles produtores de águas minerais que têm potencial econômico de importância para os lugares onde estão localizadas.
Em alguns lugares, ocupação desordenada põem em risco a qualidade e a quantidade desse produto sem que o poder público, através dos seus agentes, tomassem medidas necessárias para coibir o esbulho do patrimônio e a destruição desse bem oferecido pela natureza.
Para começar, a união deve rever as atuais autorizações de exploração por determinadas empresas que não têm dado a devida importância à preservação do meio ambiente, entre eles as florestas nativas, veículos de retenção da umidade do solo , além da qualidade do clima.
Adm. do blog.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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