Esse é o principal argumento usado pela S.W.A.T, grupo de elite da polícia americana, quando não tem dúvida na hora de decidir sobre executar ou não o sequestrador quando este põe em risco a integridade física e a vida de suas vítimas.
Se isso fosse usado no Brasil, Eloá, aquela jovem cheia de sonhos e de vida ainda estaria entre nós.
Falou-se na tese do "criminoso circunstancial", aquele de quem não se pode prever as próximas ações. E, ainda, por que era um jovem, apaixonado, etc, etc...
A conclusão que chego é a que todos pensam também: a nossa lei penal, inclusive o ECA, e talvez até a nossa CF devem se adequar aos novos e tristes tempos que, com certeza, terão "pioras" e nem a melhora na educação será capaz de minimizar em pouco tempo o atual estado em que se encontra a segurança no Brasil.
A campanha do desarmamento, mais eleitoreira ou para servir "para inglês ver lá fora"do que tudo, foi inócua como alguns previam. As balas perdidas rompem o espaço, crianças manejam armas de fogo e pessoas continuam morrendo... Não só os grandes centros, mas também os médios e pequenos municípios já experimentam esse pesadelo. Exemplo disso, acontece desde o sul maravilha até os mais escondidos rincões onde a lei que prevalece não faz parte do Direito Positivo.
Quem tiver outra opinião, que se manifeste. Essa é a minha.
Gilberto Lemes - Adm. do Blog.
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
Um comentário:
Atenção Blogueiros!
Estou sorteando um livro de Direito Civil Brasileiro Vol. II - Teoria Geral das Obrigações - 5ª Ed. de Carlos Roberto Gonçalves, no meu blog.
Para participar da promoção é simples, basta escrever um post sobre o livro sorteado, ou apenas falar que está participando da promoção, enviando um Trackback para: http://www.nalei.com.br/blog/2008/11/09/promocao-de-natal-do-nalei/
Boa Sorte!
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