Resta apenas o espaço de três meses para que se busque esse direito, embora o prazo inicial já tenha expirado.
Para que se efetive esse direito, o dono, ou sucessor em caso de morte do titular, tem que entrar com uma ação. E, se o valor for pequeno, nem precisa de advogado.
Se não conseguir da instituição bancária, por má vontade( é claro!...) o extrato da conta, há a opção judicial através de uma ação própria para a exibição do documento.
Quem tinha em 1989, na poupança NCz$ 1.000 (mil cruzados novos) tem direito a receber hoje cerca de R$ 2.917,64.
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