“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, setembro 30, 2008

Resolução da ANS encerra exigência de exclusividade feita por cooperativas médicas

30-Set-2008
Uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União na semana passada, proíbe as cooperativas médicas de manter a exigência de exclusividade dos médicos associados.

A resolução enfatiza que as cooperativas devem incluir cláusula no seu estatuto, afirmando que determina que as cooperativas incluam, em seus estatutos, uma cláusula que diga que nenhum dispositivo do Estatuto poderá impedir os profissionais cooperados de se credenciarem ou referenciarem a outras operadoras de planos de saúde ou seguradoras especializadas em saúde, que atuam regularmente no mercado de saúde suplementar.

Da mesma forma, “deverá ser considerado nulo de pleno direito qualquer dispositivo estatutário que possua cláusula de exclusividade ou de restrição à atividade profissional”. As cooperativas têm o prazo de 12 meses para se adequarem à nova regra a partir da publicação da resolução, ocorrida na última terça-feira (23). (grifo nosso)

Fonte ou Autoria é : Fenaseg

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