Veja os comentários feitos pelo Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * )
Sumário: Base da Legislação Federal Brasileira. MPV (MP) 414, de 04.01.2008 (Medida Provisória): Exposição de Motivos. Texto da Lei. Art. 1º. Parágrafo único. Artigo 2º. Parágrafo único. Artigo 3º. Artigo 4º.
Notas:
* Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Autor de: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: fmafrafilho do gmail.com
1 - Ano CXLV, nº 106, Brasília - DF, quinta-feira, 5 de junho de 2008.
2 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Congresso/atocn-16-mpv414.htm
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LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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