“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, agosto 26, 2008

DIREITO AOS MEDICAMENTOS É CONSTITUCIONAL

"Qualquer cidadão que não possa comprar medicamentos com recursos próprios, e que tenha sido negado o fornecimento pelo SUS, poderá pleitear na Justiça, sem medo de qualquer revanche, que se determine o cumprimento desse direito constitucional."

Art. 6º - C F - Brasil:

"São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". (grifo nosso)

Art. 196. C F- Brasil:

" A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." (grifo nosso).

Com base nesses dispositivos constitucionais, qualquer cidadão pode requerer a tutela da Justiça para garantir que não lhe falte os remédios necessários que ele não pode comprar devido à falta de recursos.

Os administradores públicos de qualquer esfera não podem, sob pena de constrangimento ilegal, efetuar represálias administrativas contra seus servidores se ele ou qualquer membro de sua família exerça o direito de pleitear o benefício consagrado pela nossa Carta Magna. Se assim o fizerem, responderão por isso da mesma forma se não cumprida a determinação judicial resultado de pedido dessa ou de outra natureza. ( crime de desobediência - Art. 330 do Cod.Penal)

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