Inicialmente, não era bem aceita no Direito a idéia de que a pessoa jurídica, ente despersonalizado, pudesse sofrer dano moral. Os adeptos desta corrente entendiam que, sendo a pessoa jurídica apenas uma abstração criada pela Lei, não possuindo sentimentos ou aspectos subjetivos inerentes às pessoas naturais, não poderia experimentar lesões em sua esfera íntima, como é a moral. Admitia-se apenas o dano moral aos seus dirigentes, por meio de uma espécie de desconsideração da pessoa jurídica.
Leia mais sobre esse interessante tema, elaborado pela Dra. Jussara de Barros A. Araújo
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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