“A imprensa tem todo o direito, sim, de informar, de interpretar as informações que veicula e de estender as críticas pertinentes sobre matérias como essas relativas ao processo eleitoral. Pensar-se de forma adversa seria, na verdade, conferir um enorme poder aos órgãos do Estado sobre as idéias, sobre as convicções, sobre a palavra e sobre as opiniões que os profissionais da imprensa manifestam no exercício legítimo de um direito que lhes é assegurado pela própria Constituição da República."
O destaque acima faz parte da entrevista dada pelo Ministro Celso de Mello a Boris Casoy, sobre as eleições desse ano. Leia na íntegra acessando (clique) S T F
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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