“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, junho 02, 2008

Contrato de Trabalho por prazo determinado previsto na CLT

Autora: Aparecida Tokumi Hashimoto

Quanto a sua duração, o contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou indeterminado, sendo este último a regra geral, em face do princípio da continuidade.

O contrato por prazo determinado é o ajuste cuja vigência depende de termo prefixado quanto à unidade de tempo ou quanto ao serviço a ser executado ou quanto a ocorrência de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Neste artigo iremos tratar apenas do contrato por prazo determinado previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Hipóteses de cabimento do contrato por prazo determinado.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 443, parágrafo 2º, admite a contratação de empregado através de contrato por prazo determinado apenas nas seguintes hipóteses:
a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) atividades empresariais de caráter transitório e;
c) contrato de experiência.
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