“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, fevereiro 21, 2008

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O Direito de se indignar e a liberdade de expressão.
Direito de se indignar, esse direito natural do ser humano, não está codificado em nenhum compêndio do nosso mundo legal. Mas, é a base e o motivo pelo qual nasceram os outros direitos. Por causa dele estão codificados os mais variados tipos de normas, tais como penal, civil, trabalhista, administrativo, constitucional e tantos outros que o ser humano criou para regulamentar cada uma das ações do homem moderno na comunidade em que vive.
Foi se indignando com a divisão desproporcional de bens deixados pelos pais que os filhos, e outros pais, criaram a herança e a partilha. Também foi indignado com a justiça feita pelas próprias mãos que criaram as leis penais quando o Estado assume o seu papel de executar da Justiça. Foi pela indignação que as pessoas se uniram formando povos, nações e Estado, cientes do poder da união de todos.

No Brasil, por outro lado, o artigo 5° da Constituição Federal garante a liberdade de expressão, e com base nesse princípio constitucional as pessoas são livres para expressarem seus pontos de vista sobre tudo aquilo que lhe afeta a vida na comunidade.

A liberdade de expressão é benéfica a qualquer sociedade porque permite a participação de todos através do direito de apontar erros, reclamar, sugerir ou criticar. Em 1946, a Assembléia Geral de Nações Unidas já definia a liberdade de expressão como "a base de todas as liberdades às quais as Nações Unidas está consagrada".
Efetivamente, como ocorre com a maior parte dos Direitos Humanos, a defesa da liberdade de expressão encontra seu contexto global na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em concreto no artigo 19, onde se regula o direito à liberdade de expressão:

"Todo mundo tem o direito da liberdade de expressão e opinião; este direito inclui a liberdade de sustentar opiniões sem interferência e de procurar, receber e dar informação e idéias através de qualquer meio e sem importar as fronteiras."

Nenhum comentário: